Para a empresa enquadrada no grau de risco 4 conforme a NR-...
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No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7 (7.4.1), o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Acerca do exame demissional, que é o que a questão pede, vamos trazer maiores detalhes, de acordo com o disposto na NR-07.
- Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4).
Esquematizando.
Regra: obrigatório fazer o exame até 10 dias do fim do contrato.
Exceção: se o exame médico ocupacional foi realizado com menos de: Graus 1 e 2: 135 dias/ Graus 3 e 4: 90 dias.
Portanto, no caso em questão, a empresa possui grau 4, logo seria aceito o exame feito até o limite de 90 dias antes do término do contrato.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
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