Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua ...

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Q1013500 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Raquel, pessoa com deficiência, foi ao cinema junto com sua acompanhante. Vale salientar que nos cinemas são reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência. A propósito do tema e de acordo com a Lei n° 13.146/2015, os espaços e assentos do cinema destinados à pessoa com deficiência devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o disposto na Lei 13.146/2015, que dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Inteligência do art. 44, § 1º do Estatuto, os espaços e assentos devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

 

A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 44, § 1º do Estatuto.

 

B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 44, § 1º do Estatuto.

 

C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 44, § 1º do Estatuto.

 

D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 44, § 1º do Estatuto.

 

E) A assertiva está correta, conforme previsto no art. 44, § 1º do Estatuto.

 






Gabarito do Professor: E

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GABARITO = LETRA E

 

Lei n° 13.146/2015 Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

GABARITO:E

 

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

 

DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER

 

Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

 

§ 1º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. [GABARITO]

 

§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

 

§ 3º Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

 

§ 4º Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

 

§ 5º Todos os espaços das edificações previstas no caput deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.

 

§ 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.       (Vigência)

 

§ 7º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.

Gabarito E

Lembrem-se de que a lei trata de acessibilidade, e não discriminação.

Letras A, B e C falam de setores específicos e a D fala de segregação de pessoas.. nada a ver com a lei.

A visão do Estatuto é de nunca segregar as pessoas com deficiência, mesmo que seja para desempenhar um melhor tratamento.

-Notável na questão dos assentos em cinema.

-Notável na questão do voto, que não poderá ter sala especifica para o voto da pessoa com deficiência.

A ideia sempre será de acessibilidade da pessoa com deficiência, essa sempre como capaz para tudo e que o meio esteja construído com um desenho universal suficiente para que ela se esqueça de sua deficiência.

GABARITO - LETRA E

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