Princípio de regência da Administração Pública, expressament...

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Q2609367 Direito Administrativo

Princípio de regência da Administração Pública, expressamente previsto em texto constitucional, do qual decorre que as atividades administrativas devem ser desempenhadas de maneira neutra, imparcial e objetiva, sem privilegiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, e sem buscar vantagem particular de qualquer natureza. Trata-se do:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema dos princípios da Administração Pública, especificamente aqueles previstos na Constituição Federal de 1988. O enunciado descreve um princípio que exige que as atividades administrativas sejam neutras, imparciais e objetivas.

Legislação Aplicável: O princípio mencionado está no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que lista os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conhecidos pelo acrônimo LIMPE).

Tema Central: O tema central é o Princípio da Impessoalidade. Esse princípio determina que os atos da Administração Pública não devem ter como objetivo beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, mas sim buscar o interesse público.

Exemplo Prático: Imagine um concurso público em que um parente de um servidor é favorecido nas etapas do processo seletivo. Isso violaria o princípio da impessoalidade, pois o processo deveria ser conduzido de maneira que todos os candidatos tivessem igualdade de condições, sem favoritismo.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E - Princípio da Impessoalidade é a correta, pois reflete exatamente a descrição do enunciado: as atividades administrativas devem ser conduzidas sem privilégios ou prejuízos a indivíduos ou grupos específicos, assegurando a neutralidade e a objetividade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Princípio da Probidade: Este princípio refere-se à honestidade e integridade dos agentes públicos na gestão dos recursos públicos, mas não aborda diretamente a questão da neutralidade e imparcialidade.

B - Princípio da Razoabilidade: Este princípio está relacionado com a justiça e proporcionalidade das decisões administrativas, garantindo que sejam tomadas dentro de limites aceitáveis, mas não trata especificamente de neutralidade e imparcialidade.

C - Princípio da Honestidade: Embora semelhante ao princípio da probidade, este não é expressamente listado como um princípio autônomo na Constituição, e se relaciona mais diretamente à moralidade e probidade.

D - Princípio da Justiça Processual: Este princípio não está expressamente previsto na Constituição como um princípio da Administração Pública, sendo mais relevante em contextos de direito processual, garantindo o devido processo legal.

Como Evitar Pegadinhas: Sempre relacione o conteúdo do enunciado aos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição, verificando se a descrição condiz com o que é estipulado nesse dispositivo.

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