De acordo com Art. 33. da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro ...

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Q2464478 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com Art. 33. da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, o poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. Segundo o § 1º, na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, serão observadas as seguintes características da área beneficiada, EXCETO:
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Lei 11.248

Art. 33. O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.

§ 1º Na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, serão observadas as seguintes características da área beneficiada:

I - a importância e representatividade ambientais do ecossistema e da gleba;

II - a existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção;

III - a relevância dos recursos hídricos; (b)

IV - o valor paisagístico, estético e turístico; (c)

V - o respeito às obrigações impostas pela legislação ambiental; (e)

VI - a capacidade de uso real e sua produtividade atual. (a)

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