No item abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguid...
Antônio, brasileiro nato, é jogador de um clube de futebol profissional em determinado país, que estabelece, por lei, limite de jogadores estrangeiros que podem trabalhar para cada clube, como forma de proteção do emprego local. Para continuar a jogar pelo referido clube, na cota dos nacionais, Antônio optou por adquirir a nacionalidade daquele país. Nessa situação, a aquisição da nacionalidade estrangeira importará a perda da nacionalidade brasileira, mas não impedirá que Antônio venha a jogar pela seleção brasileira.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (114)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB ERRADO
QUESTÃO PARA QUEM ENTENDE DE FUTEBOL KKKK
UM BOM EXEMPLO FOI O ATLETA DIEGO COSTA DO ATLE. DE MADRID,OPTOU PELA NACIONALIDADE ESPANHOLA!
GABARITO: ERRADO
Na nossa legislação não é necessário que ele abra mão da nacionalidade brasileira. Na de lá, não sei, mas não vem ao caso.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Ainda bem que eu tenho um pouco de conhecimento em futebol!
NÃO HÁ PERDA DA NACIONALIDADE
-> RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
-> IMPOSIÇÃO UNILATERAL
Curiosidade:
O Puskás, de nacionalidade húngara, jogou pela seleção da Hungria na Copa de 1954. Porém, com a intensa repressão soviética ao país, Puskás fugiu para a Espanha e se naturalizou espanhol. Na copa de 1962, o jogador defendeu a seleção espanhola (e tomou uma surra da seleção canarinha). Hoje, a FIFA não permite mais que isso ocorra.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo