A administração pública pretende locar um imóvel para insta...

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Q411600 Direito Administrativo
A administração pública pretende locar um imóvel para instalar uma unidade regional, onde será feito atendimento à população, inclusive para fins de cadastro em programas habitacionais. De acordo com as especificações técnicas e posturas legais para atendimento ao público, o imóvel precisa ser amplo, com capacidade para circulação de grande número de pessoas, acessibilidade, rotas de fuga em caso de incêndio, além de outros itens de segurança etc. A orientação jurídica para essa contratação pode ser pela
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Ao que se extrai do enunciado da questão, pode-se concluir que a hipótese em tudo se afina com o teor do art. 24, X, Lei 8.666/93, que, dentre os demais casos de licitação dispensável, assim preceitua:

"Art. 24.  É dispensável a licitação:

(...)

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;"


Como se vê, seria possível a contratação direta, mediante dispensa, com apoio na norma acima transcrita.

Firmada esta premissa de raciocínio, não há dúvidas de que a única opção correta é aquela descrita na alternativa "a".

Reputo que a identificação da resposta correta, neste caso específico, se mostra suficiente, porquanto as demais alternativas são autoexcludentes, na medida em que divergem, substancialmente, da previsão legal acima destacada.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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faz parte do rol taxativo de casos de dispensa de licitação.

Primeiro associar e ver se é um caso de inexigibilidade de licitação pois, assim, fica mais fácil resolver esse tipo de questão.

bons estudos!

Lei 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação:

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

Lei 8666/93

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.


Acho que o artigo citado pela Fernanda não se aplica ao caso, pois o art. 17 cita casos de alienação de bens imóveis em que é dispensada a concorrência, enquanto a questão trata de uma locação que será realizada pelo Poder Público. Sendo assim, o gabarito é o item A, conforme justificado pelo Pithecus.

GABARITO LETRA A

Fundamentação legal:

Art. 24. É dispensável a licitação: 

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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