Segundo Art. 9o C, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981...

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Q2464482 Engenharia Ambiental e Sanitária
Segundo Art. 9o C, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. E o §1o reza que o contrato referido no caput deve conter, entre outros, os seguintes itens:

I - A delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental. II - A previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido. III - Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores. IV - Os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental.

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§ 1 O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:                 

I - a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;                      

II - o objeto da servidão ambiental;                         

III - os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;                      

IV - os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;                       

V - os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;                   

VI - a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido. 

GAB E

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