Segundo o Código de Ética Profissional dos Servidores (Decr...

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Q1278882 Ética na Administração Pública

Segundo o Código de Ética Profissional dos Servidores (Decreto 1.171/94), “a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.


O referido trecho trata de uma/um:

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Vamos analisar a questão com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Esse código visa guiar o comportamento dos servidores públicos através de princípios éticos.

Alternativa Correta: E - regra deontológica prevista no citado código.

O trecho destacado refere-se às regras deontológicas, que são normas de conduta que devem orientar o comportamento dos servidores públicos. No contexto do Decreto nº 1.171/94, estas regras estabelecem padrões de comportamento baseados na moral, dignidade, decoro e eficácia, tanto no exercício da função quanto fora dela. Isso ressalta a importância da ética e dos valores morais para a função pública.

Justificativa: A alternativa E é a correta porque estas regras deontológicas são expressamente mencionadas no código como norteadoras do comportamento dos servidores, em busca da preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - pena de multa por improbidade administrativa prevista no citado código: Esta alternativa está incorreta porque o trecho não menciona penalidades como multa por improbidade. O foco está nos princípios éticos e não em sanções.

B - dever principal do servidor público previsto no citado código: Embora o trecho mencione comportamentos desejáveis, ele não define um único dever principal, mas sim princípios morais e éticos que devem ser seguidos, ou seja, se trata de regras deontológicas.

C - proibição do servidor público prevista no citado código: O texto não fala de proibições específicas, mas de comportamentos éticos e atitudes esperadas, reforçando o caráter positivo das ações.

D - das comissões de ética previstas no citado código: O trecho não se refere à estrutura das comissões de ética, mas sim aos valores e comportamentos esperados dos servidores públicos.

Lembre-se de que compreender as regras deontológicas é fundamental para aplicar corretamente os princípios éticos no serviço público. Não se trata apenas de evitar sanções, mas de promover um serviço público digno e eficaz.

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GABARITO: LETRA E

Seção I

DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Gabarito: E

A seção I fala das regras deontológicas ou princípios.

- “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”

Deontologia relaciona-se à ciência dos deveres morais, especialmente os deveres inerentes a certas profissões.

DDZEC é regra deontológica!

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