Segundo o Art. 10. da Resolução Conama nº 237, de 19 de dez...

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Q2464486 Direito Ambiental
Segundo o Art. 10. da Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá a algumas etapas, EXCETO:
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II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

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