São componentes da remuneração, EXCETO:

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Q426555 Direito do Trabalho
São componentes da remuneração, EXCETO:
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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 292 DA SDI-1 

"Integram o salário pelo seu valor total e para efeitos 

indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% 

(cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto 

perdurarem as viagens”;

Na verdade, se refere à Súmula 101 do TST: "Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".

Letra B, pois a Súmula 101 do TST afirma: 

"Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".

REFORMA TRABALHISTA

CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                     

§ 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.         

§ 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.           

§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                 

§ 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                

Assim, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, só terá natureza salarial a diária para viagem que for considerada parcela salarial dissimulada, como exceção.      

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