A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema ...

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Q28647 Conhecimentos Bancários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.
A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Alternativas

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Para resolver esta questão corretamente, é importante entender o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e sua relação com o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

A CVM é um órgão normativo vinculado ao Ministério da Fazenda. Sua principal função é regular, desenvolver e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, como ações e debêntures. Dado o seu papel crucial no sistema financeiro, é natural que a CVM tenha um relacionamento estreito com outros órgãos reguladores e colegiados, como o CRSFN.

Alternativa correta: E - errado

Embora a CVM desempenhe um papel importante no Sistema Financeiro Nacional, ela não faz parte da estrutura do CRSFN. O CRSFN é um órgão colegiado responsável por julgar, em segunda instância, as decisões dos órgãos reguladores do SFN, incluindo a CVM. Isso significa que, embora a CVM possa estar sujeita às decisões do CRSFN, ela não é parte integrante dele.

Portanto, a afirmação de que a CVM compõe a estrutura do CRSFN está errada, porque a CVM não faz parte da estrutura, mas sim é um dos órgãos cujas decisões podem ser revisadas pelo CRSFN.

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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
Conforme comentário abaixo dos professores da Vestcon, esta questão esta ERRADA.QUESTÃO: A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).NÃO SE CONFUNDE A CVM COM "UM REPRESENTANTE DA CVM" SÃO TOTALMENTE DISTINTOS.A atual composição da estrutura do CRSFN, determinada pelo decreto 91.152 de 1985, (modificado pela lei 9.069 de 1995) é clara quando afirma em seu art 4º:Art. 4o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda;II - um representante do Banco Central do Brasil;III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda;Trocar um representante da CVM pela CVM não é apenas interpretação extensiva ou extrapolativa: trata-se de ERRO JURIDICO. Em lei, representante é representante, órgão é órgão e representado é representado!
Mas alguém sabe dizer se a questão foi anulada ou não?
O BACEN tem incumbência de fornecer os recursos técinoco, humanos e materias necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva, que manteterá suas instalações nas dependêcias daquela autarquia


Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
SE  se tratar de estrutura , temos  1 representante da CVM participando do Conselho, portanto pode-se considerar a assertiva verdadeira.

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