O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de...
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.
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Comentários
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A primeira parte da questão está correta: a pessoa até os 12 anos incompletos é considerada criança de acordo com o ECA; entre 12 e 18 anos completos, é considerada adolescente.
Art. 2º, Lei 8.069/90: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Mas a segunda parte não está correta, tendo em vista que o ECA impõe que é 21 anos a idade máxima para que um indivíduo que já estava em regime de internação ali permaneça. Desse modo, se um adolescente cometeu ato infracional faltando poucos dias para completar 18 anos e para ele for estabelecida a medida socioeducativa da internação, segundo o ECA, esta medida poderá ser-lhe aplicada até seus 21 anos, motivo pelo qual não é correto dizer que o ECA só se aplica até a pessoa completar 18 anos.
"Por fim, independentemente do tempo de cumprimento da medida, o adolescente é colocado em liberdade ao completar 21 anos (art. 121, §5). A idade fixada pelo Estatuto não foi revogada pela entrada em vigor do Código Civil de 2002. A liberação compulsória do adolescente não ocorre aos 18 anos, por ter alcançado a maioridade, mas sim aos 21 anos, exatamente como determina o parágrafo 5º do art. 121." (Guilherme Freire de Melo Barros, ECA comentado, Coleção Leis Especiais Para Concursos)
Art. 121, §5º - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, a questão e a colega concurseira Maíra Mendonça estão errados em afirmar que o adolescente é aquele que possui entre 12 e 18 anos completos. Pois se assim fosse a pessoa de 18 anos e 11 meses seria considerada adolescente, o que é inverdade. Logo, adolescente é aquele entre 12 e 18 anos ou aquele entre 12 e 18 anos incompletos, ou ainda, entre 12 completos e 18 incompletos.
Visto isso, há ocorrência de dois erros na questão: o primeiro pelos 18 anos completos e o segundo pelo fato da questão afimar que o ECA não pode ser aplicado para maiores de 18 anos.
Realmente de 0 a 12 anos incompletos é criança.
De 12 anos completos a 18 anos (incompletos) é adolescente.
E por que não poderia ser 18 anos completos? Por que a lei omitiu a expressão incompletos, tornando-se, assim, mais clara?
Pois o próprio ECA, no art.104 diz que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (texto explicativo através de um conceito)
Menor de 18 anos é quem tem 18 anos incompletos (sentido lógico).
Também poderíamos argumentar segundo o Código Penal, que no seu art. 27 fala que os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Mais um argumento é consoante a Constituição Federal, art. 228, segundo o qual são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Apesar de ser a lei maior, é uma cópia do artigo constante no CP.
O outro erro foi o mais tranquilo, pois realmente o ECA se aplica até os 21 anos.
QUESTÃO ERRADA.
1° ERRO: adolescente é considerado aquele entre 12 anos e 18 anos incompletos.
2° ERRO: o ECA poderá ser aplicado àqueles que possuam até 21 anos incompletos, mesmo que o crime tenha sido praticado antes de atingir a maioridade, e, obviamente, caso não tenha ocorrido prescrição. Ao completar 21 anos não poderá mais cumprir a pena.
Art. 2°, ECA. Considera‑se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica‑se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
vinte e um anos de idade.
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