Após o devido processo administrativo disciplinar, foi adeq...

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Q3157890 Direito Administrativo
Após o devido processo administrativo disciplinar, foi adequadamente aplicada a Iarley, servidor público do Município Alfa, a penalidade de suspensão pelo prazo de 45 dias.
Ocorre que Iarley estava com grande acúmulo de serviço, de modo que, de boa-fé, sem que caracterizada situação de emergência, decidiu trabalhar no período em que estava suspenso, interregno em que realizou atos administrativos vinculados, que não estavam eivados de outros vícios, os quais beneficiaram terceiros de boa-fé.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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GAB C

AGENTES DE FATO - Este termo designa o desempenho da função pública em decorrência de uma situação excepcional. 

    AGENTES NECESSÁRIOS - praticam atos em situações excepcionais, em colaboração com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Ex: situações de emergência ;

    AGENTES PUTATIVOS - desempenham atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora tenha havido alguma ilegalidade na sua Investidura. Ex: servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo (investidura irregular);

AGENTE PUTATIVO  – Investidura Irregular. 

Jurisprudência – 

1 - Os atos praticados pelo Agente serão válidos (3° de boa-fé);

2 - Os atos praticados pelo Agente são de responsabilidade do estado; 

3 - Os atos precisam ser convalidados;

4 - O agente será remunerado pelo período trabalhado. 

AGENTE NECESSÁRIO  – Situações Emergenciais  

1- Atos praticados: Responsabilidade do estado.      

OBS: Não confunda o Agente putativo ou o Agente necessário com o usurpador de função. (Nunca recebeu nenhuma forma de investidura em cargo);

Os atos praticados pelo usurpador de função são INEXISTENTESCuidado – não são atos ilegais, são inexistentes.

Gabarito C.

De acordo com a teoria do agente de fato putativo, os atos administrativos realizados por alguém que não está regularmente investido no cargo podem ser considerados válidos, desde que os terceiros beneficiados sejam de boa-fé. Essa teoria é aplicada para proteger a confiança legítima dos administrados e a segurança jurídica. No caso, Iarley agiu de boa-fé e praticou atos vinculados (não eivados de vícios), que beneficiaram terceiros também de boa-fé.

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