De acordo com a Lei nº 17.866/2013 (Lei de Acesso às Inform...
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Lei 17.866:
"Art.17: A classificação do sigilo de informações, no âmbito da Administração Pública Municipal, é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Prefeito e Vice-Prefeito;
b) O Controlador Geral do Município do Recife;
c) Secretários Municipais."
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