No ano X, foi constatado o crescimento de grupos armados em ...

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Q3157894 Direito Constitucional
No ano X, foi constatado o crescimento de grupos armados em alguns países que possuem fronteiras com a República Federativa do Brasil, o que levou setores de inteligência a identificarem o iminente risco de agressão armada à população e ao território brasileiro. Ao tomar ciência desse risco, um grupo de vinte e nove senadores apresentou proposta de emenda constitucional com o objetivo de redimensionar a funcionalidade dos bens da União que se mostravam indispensáveis à defesa das fronteiras. A proposta foi aprovada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos seus membros, sendo ao final promulgada a Emenda Constitucional nº Y pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposta que deu origem à Emenda Constitucional nº Y 
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2/3?

A aprovação de Emenda Constitucional não é por 3/5 dos membros?

Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

2/3(66,66%) é maior que 3/5(60%) por isso a questão ainda sim está válida com essa proporção. Apesar d o Art. 60 destacar destacar que o mínimo de 3/5.

Hierarquia dos quóruns de aprovação, do menor para o maior:

  1. 1/3 (um terço)
  2. 3/5 (três quintos)
  3. 2/3 (dois terços)

Isso porque:

  • 1/3 é aproximadamente 33,33%.
  • 3/5 é 60%.
  • 2/3 é aproximadamente 66,67%.

A Constituição Federal exige um quórum de 3/5 para a aprovação de uma PEC. No entanto, a matéria em questão foi aprovada por 2/3 dos parlamentares, ultrapassando assim o quórum exigido de 3/5. Portanto, não há que se falar em não observação do quórum de aprovação.

A CF prevê que "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros".

Ocorre que, na questão, a proposta de emenda foi aprovada por 2/3, percentual MAIOR que 3/5. Logo, não há vício.

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