A respeito das garantias contratuais previstas na Lei nº 8....

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Q1761038 Direito Administrativo
A respeito das garantias contratuais previstas na Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que
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A presente questão demanda conhecimento acerca das garantias nos contratos administrativos.

 

Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
 
Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

 




Logo, percebemos que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e a resposta da questão é a alternativa A.


 


Gabarito da banca e do professor: A.

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GAB A

ART 56 § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...)

GABARITO - A

Art . 56,  § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia

......

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Gab A

Lei 14.133/2021

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Gab A

Complemento: se for obra e serviço de engenharia de grande vulto, é facultativo/discricionário da Administração exigir garantia ESPECIFICAMENTE na modalidade SEGURO-GARANTIA.

Lei 14.133/21

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

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