Conforme a Lei nº 8.666/93, quanto à execução do contrato, é...
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Gabarito comentado
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Passemos a analisar cada uma das alternativas.
A – ERRADA – deverá ser fiscalizada por um representante da Administração, que poderá delegar essa função a terceiros.
Conforme art. 67, temos que: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
B – ERRADA – é vedado, expressamente, que o contratado subcontrate partes da
obra, serviço ou fornecimento de bens.
Conforme art. 72, temos que: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."
C – ERRADA – os encargos trabalhistas não honrados pelo contratado transfere à
Administração a responsabilidade por seu pagamento.
Conforme art. 71, temos que: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."
D – CORRETA – o contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no
local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Conforme literalidade do art. 68, vejamos: “ O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."
E – ERRADA – a Administração não pode rejeitar, no todo ou em parte, obra,
serviço ou fornecimento executado, ainda que em desacordo com o contrato.
Conforme art. 76, temos que: “A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."
Gabarito da banca e do professor: D.
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Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
GAB D
Lei 8.666:"Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato"
Em relação a letra B - L8666, Art. 72. "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, portanto, errada a alternativa que diz que não ser possível a subcontratação.
a) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
b) “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.
c) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis (artigo 71, §1º, da Lei 8.666/1993)
d) GABARITO Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
e) Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Modificação com a nova lei.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
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