Conforme a Lei nº 8.666/93, quanto à execução do contrato, é...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1761040 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 8.666/93, quanto à execução do contrato, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, conforme disciplina prevista na Lei 8.666/1993.

Passemos a analisar cada uma das alternativas.

A – ERRADA – deverá ser fiscalizada por um representante da Administração, que poderá delegar essa função a terceiros.


Conforme art. 67, temos que:  “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."


B – ERRADA – é vedado, expressamente, que o contratado subcontrate partes da obra, serviço ou fornecimento de bens.


Conforme art. 72, temos que: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."


C – ERRADA – os encargos trabalhistas não honrados pelo contratado transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.


Conforme art. 71, temos que:  “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."


D – CORRETA – o contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


Conforme literalidade do art. 68, vejamos: “ O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."


E – ERRADA – a Administração não pode rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado, ainda que em desacordo com o contrato.


Conforme art. 76, temos que: “A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato."





Gabarito da banca e do professor: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

GAB D

Lei 8.666:"Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato"

Em relação a letra B - L8666, Art. 72. "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, portanto, errada a alternativa que diz que não ser possível a subcontratação.

a) Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

b) “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

c) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis (artigo 71, §1º, da Lei 8.666/1993)

d) GABARITO Art. 68. O contratado deverá manter prepostoaceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

e) Art. 76. Administração rejeitará, no todo ou em parteobraserviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato

Modificação com a nova lei.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo