De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é nec...

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Q619904 Auditoria
De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões nos assuntos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
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Para resolver a questão apresentada corretamente, é essencial ter um bom entendimento sobre a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria (NBC TA 200), que estabelece os princípios fundamentais que regem uma auditoria de demonstrações contábeis. A questão requer que você identifique qual das alternativas não exige julgamento profissional, conforme as normas mencionadas.

A alternativa A é a correta. A razão é que a subjetividade e as evidências de auditoria para cumprimento das metas de resultados operacionais e financeiros da empresa não fazem parte do escopo direto de julgamento profissional segundo a NBC TA 200. O julgamento profissional é mais focado em aspectos que estão diretamente relacionados à formação de opiniões e conclusões sobre as demonstrações contábeis, não especificamente sobre metas de resultados.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria demandam julgamento profissional porque envolvem decisões sobre quais procedimentos aplicar, quando e até onde, para garantir a obtenção de evidências suficientes e apropriadas.

C - Julgar se as evidências de auditoria obtidas são suficientes e apropriadas é uma decisão crítica e envolvida diretamente no uso do julgamento profissional, conforme destacado nas normas de auditoria.

D - Avaliar as opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro também requer julgamento profissional, pois envolve a análise de como a administração interpreta e aplica princípios contábeis.

E - A extração de conclusões com base nas evidências de auditoria, incluindo a avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração, é um exemplo claro do uso de julgamento profissional, pois envolve interpretar dados e tomar decisões fundamentadas.

Ao compreender esses pontos, você pode identificar que a alternativa A não se alinha diretamente ao uso do julgamento profissional conforme exigido pela NBC TA 200.

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GABARITO A

 

NBC TA 200

 

"O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre: 

 

 - materialidade e risco de auditoria;

- a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria; (ALTERNATIVA B)

- avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;  (ALTERNATIVA C)

- avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;  (ALTERNATIVA D)

- extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis. (ALTERNATIVA E)"

Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:


materialidade e risco de auditoria;
a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria;
avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBC TAs e, com isso, os objetivos gerais do auditor;
avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade;
extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

 

 O auditor leva em conta a materialidade e não a subjetividade.

Prof Claudenir Brito
 

GABARITO: A
 

De acordo com a NBC TA 200, o julgamento profissional é necessário para a tomada de decisões sobre:

Gabarito A

Nada é subjetivo em uma auditoria.

GAB: LETRA A

Complementando!

Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

Questão trata de outra característica inerente ao Auditor – o julgamento profissional. De acordo com o item 13 da NBC TA 200 (R1): 

  • Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. 

A norma complementa: 

  • A25. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada da auditoria. Isso porque a interpretação das exigências éticas e profissionais relevantes, das normas de auditoria e as decisões informadas requeridas ao longo de toda a auditoria não podem ser feitas sem a aplicação do conhecimento e experiência relevantes para os fatos e circunstâncias. O julgamento profissional é necessário, em particular, nas decisões sobre:  

Materialidade e risco de auditoria; 

A natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria aplicados para o cumprimento das exigências das normas de auditoria e a coleta de evidências de auditoria (letra B); 

Avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos os objetivos das NBCs TA e, com isso, os objetivos gerais do auditor (letra C); 

Avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade (letra D); 

Extração de conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis (letra E).

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