No que tange à licitação e contratos administrativos, pode-s...
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O que é licitação deserta/fracassada? ... Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.
Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.
Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado.
GAB E
pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação.
Letra A. É constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. ERRADA
É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.
[ADI 3.070, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]
Letra B. Para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação. ERRADA
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (há casos de dispensa de licitação)
Letra C. Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados. ERRADA
Aqui os conceitos foram trocados. O correto seria: Licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se quando todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados, enquanto, a licitação deserta, caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes.
Letra D. Na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação. ERRADA
Não seria razoável exigir que um fornecedor de um serviço no Sul viesse a contratar com um estado do Nordeste, por ser o único do País a fornecer tal serviço, por exemplo. Nesse caso, se justificaria a inexigibilidade, atendidos os demais requisitos.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Letra E. Pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação. CORRETA
referente a B - acredito que o erro é a inclusão da autorização legislativa para bens Moveis.
"para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação."
Alguém sabe qual a fundamentação da alternativa E?
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