Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou ...
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
A situação retratada acima está compatível a uma situação de:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Resumidamente, Contratos Administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular , independentemente de previsão contratual.
Especificamente sobre teoria da imprevisão, importante tecer os seguintes comentários:
Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Consoante a teoria da imprevisão, ocorrendo uma causa justificadora do inadimplemento do contrato, a parte fica liberada dos encargos originários e o contrato poderá ser revisto, para garantir o restabelecimento do seu equilíbrio econômico, ou rescindido. A teoria da imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada , segundo a qual o vinculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação ".
Trata-se da chamada cláusula rebus sic stantibus, que se desdobra em cinco hipóteses: caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração e interferências imprevistas.
Antes de tratar de cada uma das hipóteses, importante mencionar que todo contrato possui um determinado risco econômico – álea ordinária. Contudo, somente aqueles fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução, quando sua ocorrência provoque um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original do contrato ou a impossibilidade de sua execução a contento.
1. Caso fortuito e força maior: eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou tornam extraordinariamente onerosa a execução do contrato.
2. Fato do príncipe: trata-se de determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão.
O art. 65, § 5º da Lei 8.666/1993 é exemplo típico de fato do príncipe: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso".
3. Fato da administração: trata-se de ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato que impeça ou retarda a sua execução.
4. Interferências imprevistas: tratam-se de elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente sua execução e tornando sua execução insuportavelmente onerosa. É importante destacar que as interferências antecedem a celebração do contrato. Contudo, as partes não tinham conhecimento ou nem previam a sua existência.
Por todo o exposto, indubitável que a situação descrita se enquadra como Fato do Príncipe , já que a atuação do Poder Público se deu de forma extracontratual, de forma geral e abstrata, mas que veio a atingir diretamente a relação contratual. Portanto, correta a letra A .
Gabarito da banca e do professor : letra A
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
FATO DO PRÍNCIPE: São determinações estatais que afetam todos aqueles que se encontram na mesma situação, o contratado e os demais particulares. São medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato administrativo, mas nele provocam efeitos. Comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos. Tal interferência gera indenização para particular prejudicado com a alteração unilateral do Estado.Conforme entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.
Por exemplo este caso hipotético, o contratado importa insumo para utilizar no objeto do contrato, por exemplo, material para construção de uma ponte. Quando ele assinou o contrato com a administração pública, a alíquota do imposto de importação-II era de 10%. Dois meses depois, o Presidente da República ,via decreto, aumentou para 20% o valor da alíquota do referido imposto, isso fará que o planejamento tributário do contratado será modificado indiretamente, ocasionando desequilíbrio financeiro no contrato.
(o FATO DO PRÍNCIPE é citado no art. 65°, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93)
fonte: GRAN CURSOS.
gabarito letra A
Fato do Príncipe (Art 65, II, "d", da Lei 8.666/93) é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento. Ou seja, é sempre uma determinação geral do Estado que atinge o contrato apenas reflexamente.
Fato da Administração ocorre toda vez que uma ação ou omissão do poder público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda a sua execução. Estão previstos tais fatos na Lei 8.666, art 78, XIV, XV e XVI.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Aprendi aqui no QC:
Fato do prINcipe - impacto INdireto no contrato
Fato da aDministração - impacto Direto no contrato
FATO DO PRÍNCIPE
Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.
Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo