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Q1761045 Direito Administrativo
A respeito das denominadas cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, é correto afirmar que
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A presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993.

 

Sem maiores dilemas, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos, notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei 8.666/93, in verbis:


"Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."



A propósito do tema, Matheus Carvalho escreveu:


"As cláusulas exorbitantes são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença."


Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que a
s cláusulas exorbitantes extrapolam as regras e características dos contratos em geral, uma vez que apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas como exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam nulas.

 

Portanto, gabarito letra D.





Gabarito da banca e do professor: D.


CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 546.

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Comentários

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GAB D

As cláusulas exorbitantes são aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares. Isso porque elas conferem prerrogativas a uma das partes em relação à outra, colocando em posição de supremacia sobre o contratado. Assim, as cláusulas exorbitantes é o que mais diferencia os contratos administrativos dos demais, pois coloca a Administração Pública em posição de supremacia sobre o contratado.

Essas cláusulas encontram arrimo legal na Lei nº /93, sendo as principais as cláusulas de: Alteração unilateral; Rescisão unilateral; Fiscalização da execução; Aplicação direta de sanções; Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato; Restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido); Exigência de garantia; e Medidas de compensação.

São "ilícitas" no código civil pois admite-se uma igualdade entre particular x particular. É uma relação horizontal. Ocorre que ao tratar sobre Administração X Particular, incide por si só a prerrogativa de existir uma desigualdade ( supremacia do interesse público sobre o privado ) e com isso, incide também a prerrogativa de cláusulas exorbitantes. Natural em todo contrato onde está ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA X PARTICULAR.

Abraço!

Só para contribuição, cláusulas leoninas são cláusulas abusivas e nulas, o que não é o caso da cláusula exorbitante.

GABARITO - D

As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).

Cláusulas leoninas ou abusivas são aquelas que estabelecem obrigações excessivas ao contratante, como a renúncia antecipada de direitos.

Cláusulas Exorbitantes: F.A.R.A.O

– iscalizar os contratos

A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

R – escindir unilateralmente

A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

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