Nos termos da Lei nº 8.666/93, as cláusulas econômico-financ...
Nos termos da Lei nº 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema contratos administrativos.
Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/93. Vejamos:
“Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.”
Logo, percebemos que o conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito da banca e do professor: E.
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Comentários
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GAB E
Não é possível a alteração de nenhuma cláusula econômico-finânceiro e monetária do contrato sem concordância do contratado (art 58 parágrafo 1º da lei 8666/93), e, toda vez, que a Adminitração alterar unilateralmente o contrato deverá haver revisão das cláusulas econômico- finânceiro para que seja mantido o equilíbrio econômico-finânceiro do contrato (art 58, parágrafo 2º da lei).
Lei 8.666/93, art.58, §1As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Gabarito E
GABARITO - E
"Mexa em tudo menos do dinheiro "
art.58, §1As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Nova legislação - Art. 104 § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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