A alienação de bens imóveis da administração pública, confor...

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Q412043 Direito Administrativo
A alienação de bens imóveis da administração pública, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, dependerá de avaliação prévia e, via de regra, de licitação na modalidade:
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independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.

Lei 8666/93 "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos (...)"

tá na dúvida: marca concorrência


a lei dá opção de concorrência ou leilão, artigo 23, §3º, artigo 22, §5º e artigo 19. Me parece anulavel esta questão.

Cuidado gente: Só se o bem imóvel foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento, que vai utilizar a modalidade concorrência ou leilão.

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