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Gabarito comentado
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Resumidamente, os contratos administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual.
Especificamente sobre teoria da imprevisão, importante tecer os seguintes comentários:
Antes de tratar de cada uma das hipóteses, importante mencionar que todo contrato possui um determinado risco econômico – álea ordinária. Contudo, somente aqueles fatos imprevisíveis, extraordinários e extracontratuais que podem ser alegados como causas justificadoras de inexecução, quando sua ocorrência provoque um desequilíbrio excessivo da equação econômico-financeira original do contrato ou a impossibilidade de sua execução a contento.
2. Fato do príncipe: trata-se de determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão.
Por todo o exposto, o enunciado da questão traz a definição de Fato do Príncipe proposta pelo autor Celso Antônio Bandeira de Melo.
Gabarito da banca e do professor: C
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GAB C
A Fato da administração: ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE relacionada ao contrato, que impede ou retarda a sua execução. Pode ensejar rescisão do contrato ou a sua paralisação até normalizar a situação. Ex: atraso no pagamento superior a 90 dias devido pela administração. É uma situação contratual.
B Cláusula rebus sic stantibus: é, por assim dizer, a instrumentalização da teoria da imprevisão. Objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.
C Fato do príncipe: determinação estatal GERAL, imprevisível ou inevitável, que impede ou onera substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou rescisão. Ex: aumento do imposto sobre bens que o contratado se obrigou a fornecer; ou uma lei que agora proíbe a importação de um bem que seria fornecido para a administração. É uma situação extracontratual.
D Cláusula exorbitante: são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado.
E Ilícito administrativo: toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Em se tratando dos empregados públicos, consiste em conduta que contraria a legislação trabalhista ou os normativos internos da estatal, em especial o seu regime disciplinar.
GABARITO - C
Fato do Príncipe :
Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.
Fato da administração:
Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.
Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
Fonte: LFG
fato do príncipe se caracteriza como ato estatal, característico de uma decisão de autoridade, que repercute em uma relação jurídica existente dando causa a um dano ou prejudicando o curso normal de seus efeitos.
"Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual,"
Essa expressão descarta o fato da administração
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