O Município é considerado pessoa jurídica:
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Gabarito comentado
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A) “São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" (art. 42 do CC). Incorreta;
B) As pessoas jurídicas de direito privado estão previstas, em rol meramente exemplificativo, nos incisos do art. 44 do CC: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". Incorreta;
C) O município é pessoa jurídica de Direito Público Interno, conforme previsão do art. 41, III do CC. Acontece que os estados-membros e os municípios são dotados de autonomia, não se falando em subordinação entre os entes da federação.
Eles possuem auto-organização, de maneira que os estados se organizam por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais, enquanto os municípios se organizam através da elaboração de suas leis orgânicas; autoadministração, onde exercem as atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária; autolegislação, editando suas próprias leis; e autogoverno, elegendo seus próprios representantes (enquanto os estados elegem os governadores, os municípios elegem seus Prefeitos). Incorreta;
D) O município é considerado pessoa jurídica de Direito Público. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 41, III do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". Correta.
Resposta: E
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Comentários
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Gabarito letra: E
Esclarecendo essa questão:
Artigo 41 do Código Civil: São pessoas jurídicas de direito público interno: III - os Municípios
Artigo 18 da CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Espero ter ajudado!!!
POSSUÍ, Ibade?! PQP! Manda teu povo aprender a escrever!
GABARITO:E
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios; [GABARITO]
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Aquela questão que com CONSTITUCIONAL você responde e acerta! kkkkkk
O Município é considerado pessoa jurídica:
Alternativas
[INCORRETA] A) de Direito Público Externo
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
[INCORRETA] B) de Direito Privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
[INCORRETA] C) de Direito Público Interno e subordinado aos Estados, uma vez que não possuem auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Possuí auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação.
[INCORRETA] D) de Direito Híbrido, de Direito Privado e de Direito Público.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
III - os Municípios;
É apenas direito público interno, não híbrido.
[CORRETA] E) de Direito Público Interno e autônomo, uma vez que possuí auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação.
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