A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a Políti...
I - Promoção da equidade no acesso aos serviços. II - Modicidade da tarifa para o usuário. III - Melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços. IV - Integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades.
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587/2012, que estabelece diretrizes importantes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo.
1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é a política tarifária do serviço de transporte público coletivo, e a questão pede para identificar quais diretrizes são corretamente afirmadas conforme a legislação.
2. Legislação Aplicável: A Lei nº 12.587/2012, em seu Capítulo II, traz diretrizes que promovem a melhoria do transporte público, como equidade, modicidade tarifária, eficiência e integração dos serviços.
3. Tema Central: A questão explora as diretrizes para a política tarifária, que são fundamentais para garantir um transporte público acessível e eficiente. É necessário compreender como estas diretrizes buscam equilibrar qualidade, preço e acesso aos serviços.
4. Exemplos Práticos: Imagine uma cidade que implementa um sistema de bilhete único, permitindo a integração tarifária entre ônibus e metrô. Isso exemplifica a integração física e tarifária, promovendo acesso mais justo e eficiente aos usuários.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D - I, II, III e IV): A alternativa D está correta porque todas as diretrizes listadas são, de fato, previstas na Lei nº 12.587/2012. A equidade no acesso, a modicidade tarifária, a eficiência dos serviços e a integração dos modos de transporte são pilares fundamentais da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - I, apenas: Esta alternativa está incorreta porque considera somente a equidade no acesso, desconsiderando as demais diretrizes também previstas na lei.
B - I, II e III, apenas: Esta alternativa exclui a integração dos modos de transporte, que é uma diretriz essencial para garantir um sistema de transporte coeso e eficiente.
C - II e IV, apenas: Esta alternativa ignora a promoção da equidade e a melhoria da eficiência, que são igualmente importantes para a política tarifária do transporte público.
7. Pegadinhas: Um erro comum é focar em apenas uma ou duas diretrizes, sem considerar o contexto mais amplo e interligado que a lei propõe. Para evitar essa armadilha, sempre verifique se há menção a integrações e melhorias gerais nos serviços.
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Art. 8º :.
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
VI - modicidade da tarifa para o usuário;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
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