Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágr...
Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de