De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afi...
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GABARITO: D
INTERVENÇÃO FEDERAL. (PR decreta e remete em 24hs ao CN que aprova, vide exceções)
Limitação circusntancial ao Poder de Reforma da CF
Elemento de Estabilização da CF
INTERVENÇÃO ESPONTANEA (m.i.r.o)
-manter integridade nacional
-invasão estrangeira ou entre UF's
-reorganizar finanças de UF (nao paga dívida por 02a, SALVO força maior; nao repassa $$ ao município)
-ordem pública
INTERVENÇÃO PROVOCADA
-Livre exercício dos Poderes----> Se a coação for ao P. Executivo--->próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete a IF
Se a coação for ao P. Legislativo----> próprio Poder SOLICITA ao PR que decrete IF
Se a coação for ao P. Judiciário----> STF REQUISITA ao PR que decrete IF
-Prover ordem/decisão judicial do STF/J. Trabalho/J.Militar---> STF REQUISITA ao PR que decrete IF
do STJ---> STJ REQUISITA ao PR que decrete IF
da J. Federal ou J. Estadual----> STF ou STJ REQUISITA ao PR que decrete IF
J. Eleitoral---------------------------->TSE REQUISITA ao PR que decrete IF
-Garantir execução de lei federal e Observar Princípios Sensíveis----> PGR REPRESENTA junto ao STF--->dado provimento--->Decreto Interventivo em 15d.
OBS: Se houver erro, por favor, me envie msg no privado.
Achei uma questão bem confusa, ainda que esteja no inc. III do art. 34, ao menos na minha interpretação meio que a assertiva dá a entender que só existiria esta possibilidade, quando existem outros motivos que ensejem a intervenção.
GABARITO : D
A) O Estado intervirá em seus Municípios para repelir invasão estrangeira. Errada
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
B) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto para manter a integridade nacional. Errada
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
C) A intervenção da União nos Estados, visando garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, independe de solicitação do Poder coacto ou impedido. Errada
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
D) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (D)
E) A decretação da intervenção, nos casos de desobediência a ordem ou decisão judiciária, dependerá de requisição do Congresso Nacional. Errada
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral
O Matteus tem razão, mas essa banca faz provas para retardados mentais, então o negócio é se adaptar. Se tá na letra da lei, tá certo, mesmo que no contexto não faça sentido.
Isso é sacanagem! A alternativa está incompleta, existem diversas outras hipóteses de intervenção, no entanto, a letra "d" está enunciada como se o grave comprometimento da ordem jurídica fosse o único caso de intervenção!
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