A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que

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Q619911 Direito Administrativo
A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que
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Gabarito: B

 

A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. 

Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

 

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

 

A- Nomeação/exoneração de servidor público em cargo comissionado não precisa de motivação, embora se houver, deve-se vincular a ela (teoria dos motivos determinantes)

B- CORRETA

C- Motivação inválida TORNA o ato inválido.

D- Motivo e objeto são discricionários, ou seja, não estão previstos taxativamente na lei de forma vinculada, podendo o administrador escolher a melhor opção DENTRE AS PREVISTAS NA LEI.

Teoria dos Motivos Determinantes

 

Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

Até agora estou tentando achar o erro da alternativa D.

Gilmar, o motivo é ato discricionário, logo o administrador pode agir por conveniência, não estando atrelado necessariamente à lei.

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