De acordo com a Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, anali...
I. O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
II. Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações é uma das atribuições dos Conselhos Regionais de Química.
III.Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Pode-se dizer que:
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LETRA A
GABARITO "A"
Letra de lei.
letra a
Art 2º O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de
direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
Art 13. As atribuições dos Conselhos Regionais de Química são as seguintes:
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades
competentes relatórios documentados sôbre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada;
Art 34. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Química prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.
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