Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se m...

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Q3157917 Direito Civil
Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se muito preocupada com a situação financeira de seu neto, Pedro Lobato, que acumula diversas dívidas com agiotas devido ao seu vício em jogos. Nos últimos meses, alguns agiotas começaram a intimidá-la e, preocupada com sua segurança pessoal e a proteção de seu querido neto, Anastácia decide vender uma casa situada em Cuiabá, MT, por somente vinte por cento do seu valor de mercado, para usar o dinheiro para quitar as dívidas do neto. Orozimbo Onofre, consciente do estado em que Anastácia se encontrava e tirando proveito das circunstâncias, adquire o imóvel. Três anos após a venda, Anastácia procura um renomado escritório de advocacia em Mato Grosso à procura de auxílio. Em relação à situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

(...)

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

NÃO CONFUNDIR LESÃO COM ESTADO DE PERIGO

ESTADO DE PERIGO = Exige dolo de aproveitamento

LESÃO = Não exige dolo de aproveitamento

Há outras diferenças tbm, mas eu quis ser sucinto.

Gabarito A.

A lesão ocorre quando uma das partes, em situação de necessidade ou inexperiência, realiza um negócio jurídico que lhe é desproporcionalmente prejudicial, resultando em uma desvantagem manifesta.

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Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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O prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por lesão é de quatro anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Portanto, como a ação foi proposta três anos após a venda, ainda está dentro do prazo decadencial.

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Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

(...)

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

Tive dúvidas se não configuraria estado de perigo em razão da seguinte frase: "Orozimbo Onofre, consciente do estado em que Anastácia se encontrava e tirando proveito das circunstâncias, adquire o imóvel".

Como não tinha essa alternativa, marquei a alternativa A mesmo.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

(...)

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

NÃO CONFUNDIR LESÃO COM ESTADO DE PERIGO

ESTADO DE PERIGO = Exige dolo de aproveitamento

LESÃO = Não exige dolo de aproveitamento

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