Anastácia Benta, de 83 anos, em plena lucidez, encontra-se m...
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Vamos analisar a questão em que Anastácia Benta, preocupada com a segurança de si mesma e de seu neto, vende um imóvel por um valor muito abaixo do mercado.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de vícios do negócio jurídico, especificamente a lesão, que é quando uma parte, em necessidade ou por inexperiência, celebra um negócio em condições desvantajosas.
Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro, no artigo 157, define a lesão como vício do negócio jurídico e estabelece que ele pode ser anulado quando uma parte obtém vantagem exagerada em detrimento da outra.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa idosa venda seu carro, valendo R$ 50.000, por apenas R$ 10.000, por estar sob pressão financeira e não ter outra saída. Essa situação pode caracterizar lesão.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o negócio pode ser anulado por lesão, e o prazo para essa anulação é de quatro anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Anastácia vendeu o imóvel por um valor muito abaixo do mercado, evidenciando a lesão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Coação: O enunciado não descreve uma situação de coação, onde a vontade da parte é viciada por violência ou grave ameaça. Além disso, o prazo para anular por coação é de quatro anos, e não um ano.
C - Lesão com Prazo Bienal: A lesão realmente se aplica aqui, mas o prazo correto é de quatro anos, não dois anos.
D - Erro Substancial: Não se trata de erro substancial, que ocorre quando a pessoa se engana sobre o objeto ou sobre uma qualidade essencial do negócio. Portanto, a alternativa não se aplica.
E - Simulação: A simulação é uma forma de nulidade absoluta e não se aplica ao caso, pois não há um acordo entre as partes para enganar terceiros, mas sim uma venda em condições desvantajosas.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre observe se a situação envolve coação, erro ou simulação antes de associá-la à lesão. A lesão geralmente envolve desproporção econômica e necessidade.
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Comentários
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico
NÃO CONFUNDIR LESÃO COM ESTADO DE PERIGO
ESTADO DE PERIGO = Exige dolo de aproveitamento
LESÃO = Não exige dolo de aproveitamento
Há outras diferenças tbm, mas eu quis ser sucinto.
Gabarito A.
A lesão ocorre quando uma das partes, em situação de necessidade ou inexperiência, realiza um negócio jurídico que lhe é desproporcionalmente prejudicial, resultando em uma desvantagem manifesta.
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Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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O prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico por lesão é de quatro anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Portanto, como a ação foi proposta três anos após a venda, ainda está dentro do prazo decadencial.
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Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Tive dúvidas se não configuraria estado de perigo em razão da seguinte frase: "Orozimbo Onofre, consciente do estado em que Anastácia se encontrava e tirando proveito das circunstâncias, adquire o imóvel".
Como não tinha essa alternativa, marquei a alternativa A mesmo.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
(...)
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico
NÃO CONFUNDIR LESÃO COM ESTADO DE PERIGO
ESTADO DE PERIGO = Exige dolo de aproveitamento
LESÃO = Não exige dolo de aproveitamento
Estado de Perigo: assume obrigação excessivamente onerosa (premido pela necessidade de salvar a si mesmo ou a pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte)
Lesão: se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (premente necessidade ou inexperiência)
No caso:
"Anastácia decide vender uma casa situada em Cuiabá, MT, por somente vinte por cento do seu valor de mercado". Perceba que o valor é desproporcional, caracterizando, assim, a lesão.
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