No que diz respeito às Ações Possessórias, o Código de Proc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q879805 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito às Ações Possessórias, o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) estabelece:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

As ações possessórias estão regulamentadas nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

Alternativa A) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 73, §2º, do CPC/15: "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da manutenção e da reintegração de posse, dispõe o art. 560, do CPC/15, que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A justificação prévia somente é exigida quando o juiz não considerar a petição inicial devidamente instruída, senão vejamos: "Art. 562, CPC/15.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA A 

 

 

A) art 47 § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

 

B) ART 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

 

C) Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. (inverteram a ordem)

 

D) Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

 

A liminar poderá ser concedida em dois momentos no procedimento especial das ações possessórias: antes da citação do réu, se comprovados os requisitos do art. 927 do CPC; ou após audiência de justificação, se insuficientes os documentos que instruem a inicial.

 Ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

 Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

 

 Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no  domicílio do autor.

 

Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no  domicílio do autor, e,

se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

 

 Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

 

Execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, na residência ou onde for encontrado.

 

 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

 

O autor pode optar pelo  domicílio do réu ou pelo de eleição se o litígio não recair sobre

direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

 

 

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

 

 

 Domicílio do autor da herança - DE CUJOS -,  é o competente para o inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de

disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extraj e para todas as ações em que o espólio for réu,

ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

 

 

 Se autor da herança não possuía domicílio certo:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

 

 

 A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para arrecadação,

 inventário,  partilha e cumprimento de disposições testamentárias.

 

É competente:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

 

II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

 

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) de reparação de dano;

b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

 

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,

inclusive aeronaves.

Importante destacar que a liminar do art 562 do CPC só vale para posse nova (aquele com menos de ano e dia).

ótima 

A. a ação possessória, sendo imobiliária, o juízo competente é o da situação da coisa, competência essa, absoluta.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo