Sobre a invalidação dos Atos Administrativos, assinale a opç...
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Comentários
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a) Correta
b) no caso de desfazimento por motivo de conveniência ou oportunidade, a Administração deve revogar o ato
c) na revogação devem-se preservar os direitos adquiridos
d) todo ato pode ser objeto de apreciação judicial, não cabendo qualquer reserva administrativa
e) quando eivados de vícios que os tornem ilegais, os atos devem ser anulados e não revogados.
MAZZA (2014): Anulação ou invalidação
Entendendo que “invalidação” é um gênero que comporta as espécies “anulação” e “revogação”, a prova de Controladoria-Geral da União feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não chega a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vigência e eficácia, por ter caráter normativo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de certo setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna-se particularmente cabível e/ou necessário aplicar o instituto da anulação”.
Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
A prova de Analista Administrativo do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade”.
Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).
A prova da OAB/RO considerou CORRETA a afirmação: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Gab A.
Não é bem "pode", é "deve". Mas a questão torna-se fácil na falta de alternativas para cofundir.
a)
A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.
GABARITO LETRA A
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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