Em relação aos sinais e expressões empregados apenas como me...
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A Lei nº 9279/1996 veda o registro de sinal ou expressão de propaganda como marca:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Por outro lado, tipifica como crime a imitação, desde que induza a erro:
Art. 191. Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
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