O cidadão João da Silva verificou que seu vizinho, proprietá...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de ação popular, uma importante ferramenta no direito constitucional brasileiro. A ação popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos administrativos que sejam considerados lesivos ao patrimônio público, histórico, cultural, ao meio ambiente, entre outros interesses difusos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, e a Lei nº 4.717/65 regulam a ação popular. Ela está diretamente ligada à proteção do patrimônio público e cultural, permitindo que o próprio cidadão atue como fiscalizador do interesse público.
Alternativa correta: D - ação popular
Justificativa: João, como cidadão, pode propor uma ação popular porque a situação envolve um bem tombado como patrimônio histórico e cultural que está sendo descaracterizado. O objetivo é anular o ato administrativo (licença emitida pelo município) que permitiu tal obra. A ação popular é justamente o instrumento constitucional adequado para anular atos lesivos ao patrimônio histórico e cultural.
Análise das alternativas incorretas:
A - Mandado de segurança: É um remédio constitucional usado para proteger direitos líquidos e certos que estão sofrendo ameaça ou violação por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Não se aplica a essa situação específica, pois trata-se de interesse difuso e não de um direito individual de João.
B - Mandado de injunção: Visa suprir a ausência de norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não é o caso aqui, uma vez que não há lacuna normativa a ser suprida.
C - Ação direta de inconstitucionalidade (ADI): É usada para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos em face da Constituição. Somente pode ser proposta por legitimados específicos (não é o caso de João) e não se aplica diretamente a atos administrativos municipais.
E - Ação civil pública: É proposta pelo Ministério Público, associações e outros legitimados para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, mas não é o instrumento mais diretamente acessível ao cidadão comum como a ação popular.
Estratégia para interpretação: Ao ler a questão, identifique primeiro o objetivo do que se pretende anular ou proteger (neste caso, o patrimônio histórico e cultural) e quem é o legitimado para atuar (o cidadão, no caso da ação popular). Isso ajuda a delimitar qual instrumento jurídico é mais adequado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
AÇÃO POPULAR - Art. 5º, LXXIII, CF.
A soberania popular pode ser exercida diretamente pelo povo, sem que um representante ajuíze a ação para ele.
PALAVRA CHAVE: LESÃO (ATO LESIVO).
OBJETO: ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
OBS.: Há isenção de custas, salvo de comprovada má-fé.
PARTES:
SUJEITO ATIVO: qualquer cidadão. Cidadão é o brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos.
OBS.: Entre 16 e 18 anos apesar de já poder votar, e já ser cidadão, ainda é menor de idade. Portanto, o relativamente incapaz alistado eleitoralmente pode ajuizar ação popular sem assistência. Ele é um legitimado ativo pleno.
OBS.: Português equiparado a brasileiro mesmo em gozo dos direitos políticos não pode propor ação popular, pois não há reciprocidade neste sentido. (Portugal não autoriza brasileiro propor ação popular).
STF Súmula nº 365 - Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
ATENÇÃO! Na questão dizia: “pessoa física tem legitimidade para propor ação popular”. Está errado! Porque quem tem legitimidade é o CIDADÃO. A pessoa física não quer dizer que seja cidadã, ou seja, não quer dizer que esteja no gozo de seus direitos políticos.
SUJEITO PASSIVO:
- Agente que praticou o ato lesivo (porque praticou o ato).
- Entidade lesada (porque teve prejuízo)
- Beneficiários do ato lesivo (quem levou vantagem do ato lesivo).
OBS.: A entidade lesada pode ter sido cúmplice ou não. Se ela não for cúmplice e concordar com o que o autor da ação está falando, apesar de ser ré da ação, não precisa contestar e atuar do lado do autor.
COMPETÊNCIA:
REGRA: quem julga a ação popular é o juiz de 1º grau do local onde o evento danoso ocorreu, independente de quem praticou o ato lesivo.
EXCEÇÃO: art. 102, I, “f”, “e”, “n”, CF: O STF julga ORIGINARIAMENTE:
- causas entre União e Estados, União e DF, ou entre uns e outros, inclusive entre entidades da administração indireta.
- ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
LIMINAR: É possível a concessão de liminar na ação popular. Os requisitos para a sua concessão são os mesmos da ação cautelar: “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.
LETRA D
Ação Popular encontra-se no art.5, LXXIII, CF - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."
GABARITO- D
A ação popular garante também a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo, sendo a principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la. Desse modo será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé. Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.
Art.5 da Constituição Federal - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A ação Popular tem o escopo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
No caso a ação popular seria contra o vizinho ou contra o município?
Obrigado!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo