Com base na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabil...
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GABARITO - B) A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
A) ERRADO. Art. 16. § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
B) CERTO. Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
C) ERRADO. Art. 4º. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
D) ERRADO. Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
E) ERRADO. Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Gab: B
NÃO AFASTA a possibilidade de responsabilização na esfera judicial caso tenha sido já responsabilizado na esfera administrativa!!
Prescrevem em 5 anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Art. 26. A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social.
§ 1o As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
§ 2o A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Com base na Lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar que: A responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
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