A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ...
Art.1o —
O disposto no art. 47 da Resolução Normativa no 55, de 27.03.81, passa a vigorar com a nova redação seguinte:
"Art. 47 — A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química, deverá ser feita em reunião extraordinária, a ser realizada de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior."
A eleição do Presidente do Conselho Federal de Química (CFQ) deverá ser feita em reunião extraordinária, a ser realizada de 90 a 180 dias antes do término do mandato do Presidente anterior.