Sobre a duração da jornada de trabalho é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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A) Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, de acordo com art. 71, § 2º da CLT.
B) Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho, conforme art 2º, § 7º da Lei Complementar 150/2015.
C) O horário de trabalho é aquele que abrange a hora de entrada e de saída, incluindo os intervalos. Já a jornada de trabalho, é o período de duração efetivamente trabalhado, portanto, correta a assertiva.
D) Inteligência do art. 74, caput da CLT, o horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
E) Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, de acordo com art. 74, § 2º da CLT.
Gabarito do Professor: C
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A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O intervalo intrajornada, que é aquele para descanso e/ou alimentação do trabalhador não será computado na jornada de trabalho.
Art. 71, §2º, CLT: os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Sobre o tema, destaco as jornadas de trabalho e seus intervalos:
• Jornada até 4h diárias: sem intervalo intrajornada
• Jornada entre 4h e 6h: 15 minutos de intervalo
• Jornada acima de 6h: entre 1h e 2h de intervalo
ALTERNATIVA B: INCORRETA. É justamente o contrário: esse tempo não será computado como jornada de trabalho. Veja o que dispõe a lei que versa sobre o trabalho doméstico:
Art. 2º, §7º, LC 150/15: os intervalos previstos nesta lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A duração do trabalho é um conceito que envolve a jornada de trabalho, sendo os horários de trabalho e os descansos intrajornada.
Ou seja: horário de trabalho = período entre o início e o fim da jornada diária.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O horário de trabalho deverá, sim, ser anotado. Veja o que dispõe o art. 74 da CLT, que sofreu alterações ela lei nº 13.874/2019:
Art. 74 CLT: o horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. O número mínimo de trabalhadores para que a empresa seja obrigada a proceder às anotações é de 20 empregados.
Art. 74, §2º, CLT: para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Atenção: esse número foi alterado pela lei nº 13.874/19. Antes o número era de 10 empregados.
Atenção 2: outra alteração promovida por esse dispositivo foi a faculdade de pré-assinalação do repouso. Antes, a lei previa um dever. Hoje é mera faculdade.
GABARITO: C
Gabarito:"C"
Horário de trabalho = jornada de trabalho + intervalo.
A jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas.
A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.
A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares.
CF, art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
CLT, art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
GABARITO: LETRA C
A) CLT ART 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
B) LC 150/2015 Art. 2 § 7 Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
C) GABARITO
D) CLT Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
E) CLT Art. 74 § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas... (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
"Por duração do trabalho a doutrina, em geral, compreende todo o período decorrente do contrato de trabalho, inclusive lapsos temporais relativos a repouso semanal, feriados e até mesmo férias. A expressão, portanto, tem sentido amplo, não se restringindo estritamente ao período de disponibilidade do trabalhador perante seu empregador, em virtude do contrato pactuado.
A expressão jornada de trabalho tem sentido mais restrito que o anterior, compreendendo o tempo em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. O tempo, em suma, em que o empregador pode dispor da força de trabalho de seu empregado, em um período delimitado. (...)
Já a expressão horário de trabalho traduz o espaço temporal entre o termo inicial e o termo final de uma jornada diária. O horário corresponde, assim, à delimitação do início e fim da jornada e respectivos intervalos."
(DELGADO, Maurício Godinho; Disponível em: https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_54/Mauricio_Delgado.pdf)
Com todo respeito, mas se o livro ou cartão de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, também o é se tiver mais de 30, mais de 40 ou mais de 50.
A alternativa E está bem mal elaborada, a ponto de ser correta
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