Assinale a alternativa que contempla corretamente dois exem...
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Gabarito comentado
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Trata-se de uma questão sobre as prerrogativas das autarquias.
As autarquias podem ser entendidas como pessoas
jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública,
são criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração
Pública.
A legislação conceitua o que são autarquias no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei,
considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada".
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA – Sujeição ao prazo prescricional de dez anos quanto a sua responsabilidade; e inalienabilidade de seus bens.
A sujeição do prazo prescricional são cinco anos, o que torna a assertiva errada.
B – CORRETA – Presunção de legitimidade de seus atos; e impenhorabilidade de
seus bens.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e seus bens ostentam a qualidade de bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a tais bens. Assim, os bens das autarquias são impenhoráveis (não se admite a penhora) e imprescritíveis (não se sujeitam a usucapião), bem como possuem a presunção de legitimidade de seus atos.
C – ERRADA – Prazos processuais em dobro; e isenção processual quanto às taxas,
despesas e diligências de oficiais de justiça.
As autarquias são imunes a impostos, de acordo com o artigo 150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Como a norma menciona apenas impostos, cabe indicar que são devidos normalmente, taxas, o que torna a assertiva errada.
D – ERRADA – Isenção de honorários sucumbenciais; e imunidade tributária de
impostos e taxas processuais.
As autarquias são imunes a impostos, de acordo com o artigo 150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. Como a norma menciona apenas impostos, cabe indicar que são devidos normalmente, taxas. Ademais, não há isenção de honorários sucumbenciais, o que torna a assertiva errada.
E – ERRADA – Reexame de ofício das decisões judiciais desfavoráveis; e não
sujeição ao regime de precatórios.
Os débitos judiciais das autarquias são pagos através dos precatórios, conforme estabelece o art. 100 da Constituição Federal, o que torna a assertiva errada.
Gabarito da banca e do professor: letra B.
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GAB B
As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito público, sendo elas:
- imunidade tributária: previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Podemos, assim, dizer que a imunidade para as autarquias tem natureza condicionada.
- de seus bens e de suas rendas: não pode ser usado o instrumento coercitivo da penhora como garantia do credor.
- imprescritibilidade de seus bens: caracterizando-se como bens públicos, não podem ser eles adquiridos por terceiros através de usucapião.
- prescrição qüinqüenal: dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.
- créditos sujeitos à execução fiscal: os créditos autárquicos são inscritos como divida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais.
- presunção de legitimidade de seus atos administrativos:
- prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme previsto no Código do Processo Civil, em seu art.188. (Informação desatualizada. No novo CPC, o prazo é em dobro para contestar e para recorrer, conforme art. 183)
- principais situações processuais específicas:
As autarquias são consideradas como fazenda pública, razão pela qual, nos processos em que é parte, tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC). Elas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. A defesa de autarquia em execução por quantia certa, fundada em título judicial, se formaliza em outros apensos ao processo principal e por meio de embargos do devedor, este último conforme art. 741 do CPC.
GABARITO - B
Um resumo ...
São características básicas das Autarquias:
1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;
2 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;
4 - desempenha serviço público descentralizado;
5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;
6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;
7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;
8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)
9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;
10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções
Bons estudos!
As autarquias possuem patrimônio próprio, de modo que seus bens são públicos. Dessa forma, tem-se que esses bens apresentam:
- Imprescritibilidade
- Impenhorabilidade
- Inalienabilidade
Ademais, seus atos gozam de presunção de legitimidade.
Portanto, gabarito letra B.
Gabarito letra B
Prerrogativas das autarquias:
1) Imunidade tributária recíproca
2) Impenhorabilidade de seus bens E rendas, erro da letra E pq as decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados pelo sistema de precatórios
3) Imprescritibilidade de seus bens
4) Prescrição quinquenal e não 10 anos como diz a letra A
5) Créditos sujeitos à execução fiscal
6) Situações processuais específicas
6.1) Prazo em dobro para manifestações processuais pq goza da presunção de legitimidade
6.2) Duplo grau de jurisdição obrigatório
6.3) Isenção de custas judiciais, exceto reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora, erro da letra D
E a C pq está errada?
Alguém saberia me dizer pq a C está errada ?
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