No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 119...
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Ano: 2010
Banca:
TRT 21R (RN)
Órgão:
TRT - 21ª Região (RN)
Prova:
TRT 21R (RN) - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - Caderno 2 |
Q56194
Direito Constitucional
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1194-DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou a constitucionalidade do art. 21, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que estabelece: "nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados". Decidiu o STF, nesse caso, que os honorários, em regra, pertencem aos advogados, por isso a constitucionalidade do dispositivo legal, o que não exclui, contudo, a possibilidade de estipulação em contrário entre a empresa e o advogado empregado, por se tratar de direito disponível.
Na hipótese, o STF fez uso de que instrumento de hermenêutica constitucional?
Na hipótese, o STF fez uso de que instrumento de hermenêutica constitucional?