Considerando os limites da reforma da Constituição Federal ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os limites da reforma da Constituição Federal de 1988, ou seja, os aspectos que não podem ser alterados por emendas constitucionais. Este é um tema relevante dentro da Teoria da Constituição, que trata das chamadas cláusulas pétreas.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 60, §4º, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
Explicação do Tema Central:
As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma da Constituição, garantindo que aspectos essenciais da estrutura do Estado e do regime democrático sejam preservados. Entender esses limites é crucial para interpretar corretamente quais emendas constitucionais são possíveis.
Exemplo Prático:
Imagine que um projeto de emenda constitucional propõe eliminar a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criando um único poder. Tal proposta seria inconstitucional, pois violaria uma cláusula pétrea.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta. Ela afirma que a Constituição prevê que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Isso está de acordo com o artigo 60, §4º, IV, da Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta. Não há limitação temporal que impeça emendas nos primeiros cinco anos após a promulgação da Constituição. Emendas podem ser feitas a qualquer tempo, desde que respeitem as cláusulas pétreas.
B: Está incorreta. A separação de poderes é uma cláusula pétrea (art. 60, §4º, III), portanto, não pode ser alterada por emenda.
C: Está incorreta. Esta alternativa está correta em seu conteúdo, mas não é a melhor escolha, pois a alternativa D expõe de forma mais clara o que a Constituição afirma sobre emendas e direitos individuais.
E: Está incorreta. Existem sim limitações formais e materiais ao processo de emenda constitucional. Limitações formais dizem respeito ao procedimento, como a necessidade de aprovação por três quintos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os limites à reforma da Constituição. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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ALTERNATIVA A
O art. 3º do ADCT previu a realização de revisão constitucional após 5 anos de vigência da CR, porém não trouxe vedação à edição de emendas constitucionais nesse período.
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Gabarito: letra D.
Há previsão expressa no texto constitucional no sentido de que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Nesse sentido:
Art. 60, §4º da CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Sobre as letras B e C, é possível Emenda à Constituição para readequar a forma federativa de Estado ou a Separação de Poderes, o que a CF/88 veda é a proposta de emenda tendente a ABOLIR..
Assertiva A - Errada - Em que pese posicionamento em sentido contrário (minoritário), Não há limitação temporal ao poder de reforma
Assertivas B e C - Erradas - é possível sim a modificação, mas desde que não atinja o núcleo essencial de proteção da norma
Assertiva D - Correto, consiste em limitação material explicita ao poder de reforma
Assertiva E -Errada - No poder de reforma, há limitações materiais e formais
cheio de pegadinhas
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