O poder constituinte reformador manifestado por meio de emen...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299400 Direito Constitucional
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas
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Letra B é a CORRETA

Letra A - errada

Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Letra B - CORRETA

CF, Art 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Letra C - errada

CF, Art 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Letra D - errada

O poder constituinte derivado reformador submete-se tanto a limitações expressas na CF quanto a limitações implícitas.


apesar da letra B estar correta, a meu ver, a letra A tambem está correta!!

Letra B é a correta

Letra A - errada, já que ele diz que "PODE", e na verdade, a palavra correta seria deve!

A letra ''A'' está errada, ao meu ver, porque menciona que a emenda poderá ser proposta pelas mesas das assembleias legislativas, quando na verdade será iniciada por seus membros.

Art. 60.A constituição poderá ser emendada mediante proposta: lll - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestado-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. se fala em maioria relativa de seus membros. por tanto a letra "A" está errada.// A letra "B" está correta, exatamente conforme o art. 60 parágrafo segundo da CF.// Art. 60, parágrafo quinto CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. É preciso que se espere o próximo ano legislativo. a letra "A" está errado// inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado são características do poder constituinte originário. Lembrado que seu poder ilimitado não é absoluto, pois o poder originário deve observar alguns princípios como direitos adquiridos através das forças sociais. 

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