A proposta de emenda à Constituição
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Aritgo 60, III da Constituição Federal
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Item A: ERRADO - será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um só turno de votação, (em dois turnos de votação)considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros de cada uma delas.
Item B: ERRADO - após aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, será enviada ao Presidente da República que, aquiescendo, a sancionará. (não há veto ou sanção pelo Presidente da República, uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
Item C: ERRADO - pode ser apresentada por iniciativa popular. (os legitimados para propositura da EC são o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 1/3 dos Deputados, 1/3 do Senado e mais da metade dos membros das Assembléias Legislativas, art. 60, I, II, III da CF ).
Item D: ERRADO: será promulgada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal, em sessão conjunta. (uma vez aprovada a EC ela é promulgada pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado).
Item E: CORRETO: pode ser apresentada pelo Presidente da República. (art. 60, I da CF).
Fonte: Macerlo Novelino
Não cabe iniciativa popular em PEC
Abraços
AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS SERÃO APROVADAS EM CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO PELO QUÓRUM DE 3/5.
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