Quanto aos tipos de Constituição, afirma-se que:
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GABARITO: B
Tratados Internacionais (Ex: Convenção de Nova York) tem força de Emenda Constitucional.
Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados antes da EC 45/2004 tem força SUPRA LEGAL. Ex: Pacto San Jose Costa Rica.
Tratados Internacionais que não tratam de Direitos Humanos tem força de LEI.
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Persistência é o segredo.
Bons estudos.
As constituições escritas ( instrumentais) podem ser subdivididas: 1-Codificada, Organica, unitextual, unitária: Só em um documento
2- Não codificada, inorganica , pluritextuais, legal,variadas: espalhadas, em vários documentos.
b) a possibilidade de incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos à Constituição brasileira, mediante aprovação pelo Congresso, pode classificá-la, ainda que timidamente, como Constituição legal, ou seja, apresentada em mais de um texto. (RESPOSTA)
b) a possibilidade de incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos à Constituição brasileira, mediante aprovação pelo Congresso, pode classificá-la, ainda que timidamente, como Constituição legal, ou seja, apresentada em mais de um texto.
LETRA B - CORRETA
Bonavides distingue as Constituições codificadas das legais.”
“Codificadas (que correspondem às reduzidas de Pinto Ferreira) seriam ..aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”.
Por sua vez, as legais (também denominadas Constituições escritas não formais, e que equivalem às variadas de Pinto Ferreira) seriam aquelas “... escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. Haja vista, a título ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes públicos, de organização do Senado e de relações entre os poderes. Tomadas em conjunto passaram a ser designadas como a Constituição da Terceira República”.65”
e) a Constituição brasileira de 1988, considerado o catálogo de direitos fundamentais ampliados do art. 5º, pode ser classificada como liberal, quanto ao conteúdo ideológico.
LETRA E - ERRADA
Quanto ao conteúdoideológico (ou quanto ao objeto)
Proposta por André Ramos Tavares61, estaclassificação visa identificar o conteúdoideológico que permeia a construção do texto constitucional.
(A) Liberal
Tendo como exemplos clássicos a Constituição dos EUA, de 1787 e a francesa, de 1791, Constituições liberais são aquelas que correspondemàsjá mencionadas Constituição-garantia. Visam, pois, delimitar o exercício do poder estatal, assegurar liberdades individuais, oponíveisao Estado, e as Cs que assegurem a realização dos direitos por pane dos indivíduos. SãoConstituições que veem o Estado circunscrito àsfunções de repressão e proteção, despossuído de políticas de desenvolvimento social e econômico62.
(B) Social
Típicas de um constitucionalismo pósliberal, as Constituições sociais passam a consagrar em seus textos nãosó direitos relacionados à liberdade, mas também prerrogativas de cunho social, cultural e econômico. A atuação do Estado deixa de ser meramente negativa, como era nas Constituições liberais, para se tornar positiva, na medida em que fica claro que as políticas estatais são eficientes vetores para o alcance de uma igualdade material. Como muitas vezes as normas que celebram o agir estatal, na consecução de fins previamente traçados e delineados, são normas programáticas, definidoras de planos para o futuro, é natural a associação entre a Constituição liberal e a dirigente.
FONTE: NATHÁLIA MASSON
O art. 5º,§ 3º, da CF, passou a permitir que tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados com o mesmo procedimento das emendas constitucionais , possuam o mesmo status que as normas da própria Constituição Federal, mesmo estando situados fora dela.
Nesse sentido, doutrinadores como Paulo Bonavides já sinalizam a existência de uma Constituição Legal, ou seja, uma constituição escrita e que se apresenta esparsa ou Fragmentada em textos.
Direito Constitucional PARA CONCURSOS, EDEM NÁPOLI. Pag.32.
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