Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Feder...

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Q111481 Direito Constitucional
Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

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CORRETA: a

Art. 5o, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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 as emendas constitucionais.  (parágrafo acrescentado pela Emenda constitucional nº 45 de 08-12-2004)
Esses tratados sobre direitos humanos têm status de supralegalidade, quando incorporados pelo rito ordinário, isto é,mediante aprovação de decreto legislativo por maioriarelativa das ca do congresso nacional.
Ou seja, esses tratados situam-se abaixo da constituição, mais acima das demais leis do ordenamento jurídico. 
Diante disso, poderemos considerar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo brasil  poderão assumir  três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento patrio, a saber:
         Status  que podem assumir os tratados internacionais:
a) emenda constitucional----> tratados e convenções internacionais sobre  humanodireitoss incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° da CF.
b) lei ordinária federal ----->demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos 
c) supralegalidade ---->tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.
Sobre os tratados internacionais:
 
Que não tratam sobre direitos humanos - equivalem a lei ordinária;
Que tratam sobre direitos humanos, mas não aprovadas na forma do Art. 5, §3º - status supra legal (acima das leis e logo abaixo da CF)
Que tratam sobre direitos humanos e aprovadas na forma do Art. 5, §3º -  equivalem a Emenda Constitucional.

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