Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Feder...
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CORRETA: a
Art. 5o, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Ou seja, esses tratados situam-se abaixo da constituição, mais acima das demais leis do ordenamento jurídico.
Diante disso, poderemos considerar que os tratados e convenções internacionais celebrados pelo brasil poderão assumir três diferentes posições hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento patrio, a saber:
Status que podem assumir os tratados internacionais:
a) emenda constitucional----> tratados e convenções internacionais sobre humanodireitoss incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° da CF.
b) lei ordinária federal ----->demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos
c) supralegalidade ---->tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário.
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