Considere a seguinte definição: entidade dotada de personali...
A qual entidade da Administração Federal refere-se essa definição?
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Gabarito comentado
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"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, fica claro que está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
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Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
A principal diferença entre os tipos de fundação pública diz respeito à origem dos seus recursos.
Quando os recursos voltados para a sua criação constam no orçamento de pessoa federativa são fundações públicas de Direito Público, pois o dinheiro investido pertence ao ente que as criou.
Por outro lado, sendo pessoas jurídicas de , essas fundações sobreviverão dos serviços prestados, bem como do patrimônio de terceiro e de doações.
Conforme o STF é possível que a fundação publica seja instituída nos dois regimes , é possível que seja de direito público e privado.
Para Celso Antonio Bandeira de Mello, toda FUNDAÇÃO PÚBLICA é de direito público.
você mata a questão quando diz que é sem fins lucrativos
Autarquias -----> DIREITO PÚBLICO ----> Lei cria---> ATIVIDADE TIPICA---> RESP-CIVIL-->OBJ--> REGIME JURÍDICO ---> ESTATUTO
Fundações Pública---> em regra PRIVADA ,( AUTARQUIAS--> PÚBLICA ) LEI AUTORIZA+ REGISTROS ---. SEM FINS $$$ REAL ---> RESP CIVIL ---> OBJ >ESTATUTO
Empresa pública --> DIREITO privada ===> lei autoriza + registros (REGIME JURÍDICO CLT)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> DIREITO PRIVADO --> LEI AUTORIZA+ REGISTRO (CLT )
RESUMO----->
EMPRESA PÚBLICA ----> CAPITAL SOCIAL 100%% PÚBL ADM DIRETA OU INDIRETA ( FORMA JURÍDICA QUALQUER MODALIDADE ---->( JUSTIÇA COMUM JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL )
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> CAPITAL SOCIAL PÚBLICO OU PRIVADO -----> FORMA JURÍDICA (AP= ANÔNIMA) (JUSTIÇA COMUM--> SOMENTE FEDERAL )
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
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