Durante a realização de uma perícia em determinada obra...
Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.
Caso seja constatada a negligência, o engenheiro responsável técnico pela obra estará sujeito à sindicância, podendo ser autuado por acobertamento.
Comentários
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Certo, Res. 019/85 Quando o ERRO TÉCNICO é decorrente da negligência do Profissional, deverá o mesmo ser prontamente autuado por infringência da Lei nº 5.194/66, Art. 6º, alínea "c" (Acobertamento).
acobertamento é mesmo que fingimento
:)
a perícia será considerada nula, pois o engenheiro mecânico não possui capacidade técnica para realizar tal perícia. Logo não há o que se falar em sindicância
@ROBSON JUNIOR PEREIRA PERES, não foi isso que a banca perguntou...
sindicância?
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