No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho ...
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HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU QUITADAS NO MÊS SEGUINTE,
CASO NÃO COMPENSADAS
ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT
- BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
– DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES
- EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, mesmo TÁCITO/VERBAL,
PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS
- INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E
PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT (PARA PARA DOMÉSTICO, CLT ou RURAL)
- EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO
- SEMANA ESPANHOLA SÓ POR CCT ou ACT
- NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE
LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES
Negociado prevelece sobre legislado:
- Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,
incluída contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.
- NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE ACORDO TÁCITO)
NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS H.E. EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA JORNADA
MÁXIMA SEMANAL de 44H, SENDO DEVIDO APENAS O ADIC. DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS
- OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU
CONVENCIONADO, SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS INADIÁVEIS / CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.
TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12 HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE OUTRO LIMITE.
- SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU FORÇA MAIOR,
COM IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, DURAÇÃO PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO
NECESSÁRIO ATÉ MÁXIMO DE 2H, INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO, DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIA,
ATÉ 45 DIAS POR ANO, SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MTE
NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE OU LIMITAÇÃO DE JORNADA:
- ATIV EXTERNA INCOMPATÍVEL COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO
- GERENTE – CARGO DE GESTÃO
- TELETRABALHO (DEVE CONSTAR NO CONTRATO ESCRITO)
NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA E PREPONDERÂNCIA
SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR C/ SALÁRIO > = 2x teto RGPS
Compensação - ajustada por acordo individual escrito, ACT / CCT
O acordo individual ESCRITO p/ compensação é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário,
e não se enquadrar na exceção acima
NEGOCIAÇÃO COLETIVA PREVALECE SOBRE A LEI
- QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTIT.
- BANCO DE HORAS ANUAL
- INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H
-TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE
- REGISTRO DE JORNADA, PLR
- TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA
Banco de Horas:
Acordo individual: 6 meses;
Negociação coletiva: 1 ano.
Obs: domésticas (LC 150)
Pode por acordo individual por até 1 ano!
Todavia, as primeiras 40h devem ser compensadas no próprio mês; apenas as excedentes que irão para o banco de horas anual.
BANCO DE HORAS ANUAL = Negociação Coletiva
BANCO DE HORAS SEmestral → Só Escrito Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito)
BANCO DE HORAS MENSAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito)
ACORDO PRORROGAÇÃO JORNADA = Negociação Coletiva ou Acordo individual (ñ necessariamente escrito)
Alguém poderia me dizer o porquê de a alternativa D estar errada? Na minha opinião, quem pode o mais, pode o menos. Então, já que foi firmado acordo individual escrito, sem haver mais nenhuma outra informação na questão, a compensação poderia ser mensal ou semestral. Ou estou enganado?
Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito.
O erro da letra D está na palavra DEVE.
Se fosse PODE caberia anulação da questão.
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