No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho ...

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Q879816 Direito do Trabalho
No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho foi pactuado entre empregado e empregador acordo individual escrito, prevendo a possibilidade de prorrogação e compensação da jornada de trabalho pelo sistema do banco de horas. Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
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HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU QUITADAS NO MÊS SEGUINTE,

CASO NÃO COMPENSADAS

 

ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

 

- BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO

– DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

 

- EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, mesmo TÁCITO/VERBAL,

PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

 

 

- INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCDER 2H POR ACORDO ESCRITO E

PODE SER REDUZIDO PARA 30 MIN POR CCT / ACT   (PARA PARA DOMÉSTICO, CLT ou RURAL)

 

 

- EXCESSO DE JORNADA HORA EXTRA PODE SER EXIGIDO INDEPENDENTE DE CONVENÇÃO OU ACORDO

 

 

- SEMANA ESPANHOLA  SÓ POR CCT ou ACT 

 

 

 

-  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE

LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES

 

Negociado  prevelece sobre legislado:

- Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres,

incluída contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E.

 

- NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE  ACORDO TÁCITO)

NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS H.E. EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA  JORNADA

MÁXIMA SEMANAL de 44H, SENDO DEVIDO APENAS O ADIC. DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS

 

 

- OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU

CONVENCIONADO, SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO

DE SERVIÇOS INADIÁVEIS /  CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.

 

TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12  HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE  OUTRO LIMITE.

 

 

- SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU  FORÇA MAIOR,

COM  IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, DURAÇÃO  PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO

NECESSÁRIO ATÉ  MÁXIMO DE 2H,  INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO,  DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIA, 

 ATÉ  45 DIAS POR ANO,  SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MTE

 

 

NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE OU LIMITAÇÃO DE JORNADA:

- ATIV EXTERNA INCOMPATÍVEL COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO

- GERENTE – CARGO DE GESTÃO

- TELETRABALHO  (DEVE CONSTAR NO CONTRATO ESCRITO)

 

 

NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA E PREPONDERÂNCIA

SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR C/ SALÁRIO > =  2x teto  RGPS

 

Compensação - ajustada por acordo individual escrito, ACT / CCT

 

O acordo individual ESCRITO p/ compensação é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário,

e não se enquadrar na exceção acima

 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA  PREVALECE SOBRE A LEI

- QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTIT.

- BANCO DE HORAS ANUAL

- INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H

-TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

- REGISTRO DE JORNADA, PLR

- TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

 

 

 

Banco de Horas:

 

Acordo individual6 meses;

Negociação coletiva1 ano.

 

 

Obsdomésticas (LC 150)

Pode por acordo individual por até 1 ano!

Todavia, as primeiras 40h devem ser compensadas no próprio mês; apenas as excedentes que irão para o banco de horas anual.

BANCO DE HORAS ANUAL      =                  Negociação Coletiva 

 

BANCO DE HORAS SEmestral    → Só Escrito              Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito)

 

BANCO DE HORAS MENSAL           =             Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito)

 

ACORDO PRORROGAÇÃO JORNADA        =   Negociação Coletiva ou Acordo individual (ñ necessariamente escrito

Alguém poderia me dizer o porquê de a alternativa D estar errada? Na minha opinião, quem pode o mais, pode o menos. Então, já que foi firmado acordo individual escrito, sem haver mais nenhuma outra informação na questão, a compensação poderia ser mensal ou semestral. Ou estou enganado?

 

Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito. 

O erro da letra D está na palavra DEVE. 

Se fosse PODE caberia anulação da questão. 

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