No que concerne à disciplina constitucional do Sistema Tribu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No estudo do Sistema Tributário Nacional, é fundamental compreender os princípios constitucionais e as competências tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra E é a correta.
Alternativa A: Alega que uma lei complementar poderia instituir um regime único de arrecadação obrigatória para todos os entes federativos. Isso está incorreto, pois a Constituição não prevê tal mecanismo. Cada ente federativo tem competência para instituir e arrecadar seus próprios tributos, respeitando a autonomia federativa.
Alternativa B: Afirma que uma lei ordinária pode criar uma taxa sem base de cálculo de impostos. Contudo, a criação de taxas é regida por lei específica e deve estar vinculada a uma atividade estatal específica, como o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos. Além disso, taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos, conforme o artigo 145, §2º da Constituição.
Alternativa C: Declara que todos os serviços públicos são remunerados por taxas, o que é falso. Nem todos os serviços públicos são remunerados por taxas; muitos serviços são financiados por impostos. Taxas são cobradas apenas por serviços divisíveis e específicos, não pela generalidade dos serviços públicos.
Alternativa D: Sugere que a União pode instituir empréstimos compulsórios por lei ordinária. Na verdade, empréstimos compulsórios só podem ser criados mediante lei complementar, em casos específicos como calamidade pública ou guerra externa, conforme o artigo 148 da Constituição.
Alternativa E: Está correta ao afirmar que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade contributiva, sempre que possível. Este é um princípio fundamental do sistema tributário, disposto no artigo 145, §1º da Constituição, que busca a justiça fiscal através da adequação da tributação à capacidade econômica dos contribuintes.
Estratégia de Interpretação: Fique atento aos princípios constitucionais, como a autonomia dos entes e a capacidade contributiva. Questões de concursos frequentemente testam seu entendimento sobre como esses princípios se aplicam na prática.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito (E)
CONSTITUÇÃO FEDERAL
Art. 145, § 1º- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
a) Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte;
b) Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
d) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
IMPOSTOS CRIADOS LEI COMPLEMENTAR:
decorar mnemônico: CEGI
Contribuição social
Empréstimo compulsório
iGf ----imposto grandes fortunas
Imposto residual
a) Advindo lei complementar instituindo regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será tal regime obrigatório para os contribuintes, frente ao interesse da coletividade da máxima arrecadação.
b)Uma lei ordinária, de acordo com a Constituição de 1988, poderá criar taxa, a qual não poderá ter base de cálculo própria de impostos, e dispor sobre os prazos de prescrição e decadência deste tributo.
c)Todos os serviços públicos gerais ou individuais são remunerados pela cobrança de taxas.
d)A União mediante lei ordinária poderá instituir empréstimos compulsórios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo