Qual das alternativas abaixo corresponde a um direito asseg...

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Q2236274 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Qual das alternativas abaixo corresponde a um direito assegurado à pessoa idosa internada ou em observação?
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um direito assegurado à pessoa idosa internada ou em observação.

A) O direito a visitas restritas, sem possibilidade de acompanhamento constante por um familiar ou cuidador. 
Errado. A pessoa idosa tem direito, sim, a um acompanhante em tempo integral, vide item “D".

B) A proibição de acompanhante, por questões de segurança ou de privacidade do paciente. 
Errado. Ao contrário: a pessoa idosa tem direito, sim, a um acompanhante, vide item “D".

C) Direito a acompanhante, desde que este seja um profissional de saúde devidamente habilitado.
Errado. De fato, a pessoa idosa tem direito a um acompanhante. Entretanto, não é necessário que seja um profissional de saúde. 

D) Direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. 
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um direito da pessoa idosa. Inteligência do art. 16, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

E) A obrigatoriedade de pagamento por parte da pessoa idosa ou do acompanhante para ter direito a acompanhamento em tempo integral.
Errado. Não é necessário pagamento para que o idoso tenha direito a um acompanhante, vide item “D".


Gabarito: D

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Gab. D

Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

GAB: D) ARTIGO 16. ☑✍

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